Por Marcos Granconato
Os outros fatos que perfazem o vínculo matrimonial são:
2. O ato solene:
O ato solene é a formalidade que oficializa e dá publicidade ao casamento, diferenciando-o do concubinato ou da mera convivência íntima. Dependendo da cultura em que se realiza, o ato solene pode assumir diferentes formas. Pode ser a celebração de um pacto nupcial consubstanciado num contrato escrito (como ocorria na Palestina a partir do período interbíblico), pode ser um evento festivo (como os banquetes de bodas mencionados nos evangelhos), pode ser composto pela entrega formal de um dote ou de presentes nupciais (como em Gn 24.52-54 e 34.12), pode ser uma cerimônia religiosa (como os casamentos feitos na igreja) ou um rito jurídico (como os enlaces realizados em cartórios).
Dentre os elementos que perfazem o casamento, o ato solene é o mais desprezado na atualidade. Até mesmo pastores se referem a essa formalidade como algo desnecessário e irrelevante, dizendo que só produz um “pedaço de papel” (a certidão de casamento).
Contudo, de forma surpreendente, a Bíblia mostra que o ato solene é fundamental para que o casamento exista, sendo o único elemento que distingue o matrimônio do concubinato e o cônjuge do simples convivente.
Começando pelo Antigo Testamento, é possível notar que o escritor sagrado faz diferença entre a figura da esposa e a da concubina (2Sm 5.13; 19.5; 1Rs 11.3; 2Cr 11.21; Dn 5.2). Qual era, porém, a principal distinção entre essas duas posições? É simples. A esposa havia se casado formalmente, por meio de uma cerimônia específica. Já a concubina havia entrado no relacionamento de convívio por outras vias, às vezes até como escrava (Gn 30.3-4 cp. 35.22). Daí a evidência de que, no AT, o ato solene é essencial para que o casamento se perfaça.
Corroborando essa ideia, observe-se, por exemplo, o Salmo 45.8-15. Esse texto mostra o grau de pompa e de formalidade a que uma cerimônia nupcial podia chegar, tudo para que um real matrimônio se efetivasse. Ora, isso jamais foi exigido no caso de relações de concubinato.
No Novo Testamento, a necessidade do ato solene como fator fundamental para a criação do vínculo matrimonial é percebida especialmente no ensino de Jesus. Em seu diálogo com a mulher samaritana (Jo 4.16-18), o Senhor disse que ela tinha tido cinco maridos (homens com quem se casara) e o que tinha então não era seu marido, apesar de estar com ela.
Nessa passagem, o Mestre dá a entender que a simples convivência não perfaz o casamento. Daí afirmar que o sexto homem não era marido da samaritana. O casamento não havia ocorrido de modo formal. Logo, não era considerado existente pelo Mestre.
O entendimento de que o ato solene é o único fator que distingue o casamento do concubinato, sendo essencial para que alguém se torne cônjuge e não apenas convivente, era uma noção amplamente aceita nos tempos antigos. O Rabino Meir, que viveu por volta do ano 150, quando perguntado sobre a diferença entre a esposa e a concubina, respondeu: “A esposa dispõe de um contrato de casamento, a concubina não o possui”.
Esse entendimento tem amplo amparo bíblico, deixando claro que a ausência de ato solene faz da convivência de um homem com uma mulher, um modo de vida irregular, reprovado por Deus e sem o poder de gerar o vínculo conjugal.
Assim, os envolvidos nesse tipo de situação são apenas solteiros que vivem juntos e a separação de ambos, caso ocorra, sequer exigirá o expediente do divórcio. Ademais, como solteiros que são, após separados poderão se casar com outra pessoa caso queiram, dessa vez cumprindo as eventuais formalidades.
3. O intercurso sexual
A base bíblica para a relação sexual como fator que perfaz o casamento está em Gênesis 2.24, onde a frase “serão ambos uma só carne” tem clara conotação sexual (1Co 6.16).
O intercurso sexual é o ato sexual em seu sentido pleno, sendo excluídas desse conceito as carícias íntimas e outras práticas sexuais que não envolvem o intercurso propriamente dito. Sem esse ato sexual pleno, ou seja, sem o real intercurso, o casamento não existirá.
Essa é uma das razões pelas quais é impossível que haja casamento entre pessoas do mesmo sexo. “Parceiros” nessas condições são capazes de trocar carícias ou de praticar extravagâncias de ordem sexual, mas é impossível que realizem um intercurso sexual por razões físicas e inadequações orgânicas impostas pela própria natureza.
É preciso destacar aqui que o intercurso sexual só é considerado uma prática santa dentro do contexto matrimonial (Hb 13.4) e que tem por objetivos consumar a união do casal (Mt 19.5-6) e promover a felicidade e satisfação dos cônjuges (Pv 5.15-19; Ec 9.9; 1Co 7.9), protegendo-os, assim, da imoralidade (1Co 7.1-5).
Eis aí os três elementos que perfazem o casamento. Se um só deles estiver ausente, o vinculo conjugal não existirá. Com efeito, se não houver a vontade livre, surgirá uma relação no mínimo questionável ou controvertida. Já na ausência do ato solene, virá à luz somente uma relação biblicamente irregular de concubinato. Finalmente, caso não exista intercurso sexual, o matrimônio igualmente não existirá, surgindo apenas uma relação de mera convivência.
Fonte: Igreja Batista Redenção
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